TÍTULO IICAPÍTULO III
Transação de alimentos extrajudicial
Estatuto do Idoso · Art. 13
rubrica editorial
Art. 13.
As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.