TÍTULO IICAPÍTULO III
Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título
Estatuto do Idoso · Art. 14
Art. 14.
Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.