TÍTULO IICAPÍTULO III
Obrigação alimentar solidária
Estatuto do Idoso · Art. 12
rubrica editorial
Art. 12 .
A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 12 .
A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.