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TÍTULO VICAPÍTULO II

Art. 102

Estatuto do Idoso · Art. 102

Art. 102.

Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art102