TÍTULO VICAPÍTULO II
Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
Estatuto do Idoso · Art. 101
Art. 101.
Deixar d e cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: