PARTE GERALTÍTULO IIICAPÍTULO II
Capacitação de profissionais de acessibilidade
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 73
rubrica editorial
Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.