PARTE GERALTÍTULO IIICAPÍTULO II
Art. 72
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 72
Art. 72. Os programas, as linhas de pesquisa e os projetos a serem desenvolvidos com o apoio de agências de financiamento e de órgãos e entidades integrantes da administração pública que atuem no auxílio à pesquisa devem contemplar temas voltados à tecnologia assistiva.