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Acessibilidade em campanhas sociais

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 73-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2024incluído · Lei 14.863/2024

Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência.

(Incluído pela Lei nº 14.863, de 2024)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art73-A