PARTE GERALTÍTULO IIICAPÍTULO III
Acesso à tecnologia assistiva
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 74
rubrica editorial
Art. 74. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.