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PARTE ESPECIALTítulo IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Art. 126

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 126

Art. 126. Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art126