PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO ISEÇÃO I
Direitos do preso
Código Penal · Art. 38
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Trabalho do preso