PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO ISEÇÃO I
Regime especial
Código Penal · Art. 37
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 37 - As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Direitos do preso