PARTE GERALTÍTULO II
Crime impossível
Código Penal · Art. 17
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)