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Artigos Empório do Direito – Ônus da prova no tráfico de drogas: a “fórmula matemática” do tráfico resiste por também desconsiderar a crítica hermenêutica do direito (parte 2)

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ARTIGO

Ônus da prova no tráfico de drogas: a “fórmula matemática” do tráfico resiste por também desconsiderar a crítica hermenêutica do direito (parte 2)

O artigo aborda a crítica à aplicação do ônus da prova no contexto do tráfico de drogas, evidenciando como a interpretação tradicional tem levado à presunção de culpa dos acusados, desconsiderando a presunção de inocência garantida pela Constituição. O autor destaca que a chamada "fórmula matemática" utilizada por tribunais ignora aspectos hermenêuticos essenciais, resultando em decisões que exigem do réu a prova de sua inocência, em vez de caber ao Estado comprovar a culpa. Também é enfatiza...

Rodrigo Régnier Chemim Guimarães
31 out. 2015 31 acessos
Ônus da prova no tráfico de drogas: a “fórmula matemática” do tráfico resiste por também desconsiderar a crítica hermenêutica do direito (parte 2)

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do ônus da prova no contexto do tráfico de drogas, detalhando a chamada "fórmula matemática" que erroneamente tipifica um indivíduo como traficante apenas com base em evidências limitadas, como a apreensão de pequenas quantidades de drogas e dinheiro.

O autor, Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, critica a interpretação tradicional do artigo 156 do Código de Processo Penal, que impõe ao acusado o ônus de provar sua inocência, ignorando a presunção de inocência garantida pela Constituição de 1988. A análise inclui uma crítica à forma como tribunais frequentemente invertem a carga da prova, exigindo do réu a comprovação de que é mero usuário de drogas, o que fere princípios constitucionais como o in dubio pro reo. O texto também enfatiza a necessidade de uma hermenêutica jurídica mais aprofundada, fundamentada nas obras de Lenio Luiz Streck e outros filósofos, defendendo que a interpretação do direito deve considerar tanto regras quanto princípios, evitando uma abordagem positivista e superficial que promove decisões judiciais injustas.

Além disso, o autor chama atenção para a importância de uma formação adequada em direito penal e do processo penal para os operadores do direito, visando uma aplicação mais justa e coerente da lei.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Ônus da prova no tráfico de drogas: a “fórmula matemática” do tráfico resiste por também desconsiderar a crítica hermenêutica do direito" por Rodrigo Régnier Chemim Guimarães.

  • Fórmula matemática do tráfico de drogas: Análise crítica sobre como a combinação de fatores como notícia anônima, pequena quantidade de droga e dinheiro pode influenciar decisões precipitadas sobre a tipificação de tráfico de drogas.
  • Ônus da prova conforme o Código de Processo Penal: Explicação do artigo 156 que define que o ônus de provar cabe a quem alega, destacando a interpretação tradicional e suas implicações no contexto penal.
  • Presunção de inocência: Discussão sobre o princípio da presunção de inocência da Constituição de 1988 e sua relação com o ônus da prova no sistema penal brasileiro.
  • Interpretação hermenêutica e jurisprudência: Crítica à forma como tribunais brasileiros muitas vezes invertem a presunção de inocência, exigindo do acusado provas de sua inocência ao invés de provar a culpa.
  • Importância da hermenêutica jurídica: Reflexão sobre a necessidade de uma interpretação mais cuidadosa das normas jurídicas e como isso pode evitar equívocos na aplicação do direito no contexto de tráfico de drogas.
  • Tratamento dos casos limítrofes: Análise da interpretação inadequada de casos que se encontram na linha tênue entre tráfico e porte para consumo pessoal e as consequências disso na justiça penal.
  • Crítica hermenêutica do direito: Referência às teorias de Lenio Luiz Streck e a sua proposta de que a interpretação do direito deve ser baseada em uma fusão de horizontes, considerando tanto regras quanto princípios.
  • Consequência da falha de interpretação: Discussão sobre como a falta de compreensão dos fundamentos do processo penal e a dualidade interpretativa podem levar a decisões injustas.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rodrigo Régnier Chemim GuimarãesDoutor em Direito de Estado pela Universidade Federal do Paraná (2015). Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, professor titular de processo penal na graduação e no Mestrado Profissional em Direito da UP - Universidade Positivo, com área de concentração em Direito, Tecnologia e Desenvolvimento , linha de atuação em Sistemas de Justiça e Políticas Públicas, ministrando a disciplina de Controle Social e Criminalidade

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