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Artigos Empório do Direito – Em alegações finais o mp não pede, só opina? resposta ao professor afrânio silva jardim.

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ARTIGO

Em alegações finais o mp não pede, só opina? resposta ao professor afrânio silva jardim.

O artigo aborda a discussão sobre a atuação do Ministério Público (MP) nas alegações finais, contestando a afirmação do professor Afrânio Silva Jardim de que o MP apenas opina e não faz pedidos. Os autores argumentam que, na verdade, o MP é uma parte ativa no processo penal, podendo e devendo formular pedidos, incluindo o de absolvição, fundamentados nas provas apresentadas durante o processo, contrastando isso com o contexto histórico e os preceitos do sistema acusatório estabelecido pela Co...

Jacinto Coutinho, Marcio Berti
02 fev. 2024 32 acessos
Em alegações finais o mp não pede, só opina? resposta ao professor afrânio silva jardim.

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a controvérsia levantada pelo professor Afrânio Silva Jardim sobre a função do Ministério Público (MP) nas alegações finais de um processo penal, especificamente se o MP "pede" ou "opina".

Os autores Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Lenio Luiz Streck e Marcio Guedes Berti contestam a visão do professor, argumentando que o MP, enquanto parte do processo, deve propor pedidos e não meramente expressar opiniões. Eles discutem a historicidade da norma do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), sua origem no contexto inquisitorial do Estado Novo e a evolução do sistema jurídico brasileiro após a Constituição de 1988, que instituiu um sistema acusatório. Os autores enfatizam a importância de se distinguir entre a ação e o processo, argumentando que o pedido do MP nas alegações finais deve ser baseado nas provas apresentadas, e não apenas na denúncia inicial.

Além disso, exploram as implicações da indisponibilidade da ação penal, questionando se é possível o MP pedir a absolvição sem violar normas que limitam sua atuação. A análise dos autores propõe uma reflexão crítica sobre a função do MP e sua autonomia no sistema acusatório, defendendo a necessidade de repensar as garantias conferidas ao MP e a interpretação das normas vigentes.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Em alegações finais o mp não pede, só opina? resposta ao professor afrânio silva jardim" por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Lenio Luiz Streck e Marcio Guedes Berti.

  • Defesa do Professor Afrânio Silva Jardim: Apresentação da visão do professor sobre o papel do Ministério Público (MP) em alegações finais, defendendo que o MP apenas opina, sem formular pedidos.
  • Historicidade da norma: Crítica à desconsideração da evolução histórica do Código de Processo Penal (CPP) e do sistema processual brasileiro ao longo dos anos.
  • Mudança na função do MP: Discussão sobre a transformação do Ministério Público após a Constituição de 1988, passando de um mero braço do executivo para uma entidade garantidora do sistema acusatório.
  • Incompatibilidade do CPP de 1941 com a Constituição de 1988: Análise sobre a incompatibilidade do sistema inquisitório promovido pelo CPP de 1941 com os princípios do sistema acusatório instituído pela nova Constituição.
  • Papel do MP como parte: Enfatização de que o MP, em ação penal pública, é parte ativa do processo e não apenas um observador ou "palpiteiro".
  • Confusão entre ação e processo: Crítica à afirmação de Afrânio de que os pedidos do MP são limitados à denúncia, quando na verdade, são formulados ao longo do processo, especialmente nas alegações finais.
  • Necessidade de pedidos nas alegações finais: Afirmar que o MP deve ter a liberdade de solicitar a absolvição, com base nas provas apresentadas no processo, diferentemente do que foi argumentado pelo professor.
  • Discussão sobre a indisponibilidade da ação: Reflexão crítica sobre o que significa a indisponibilidade da ação penal e as incoerências do sistema inquisitorial em relação às funções do MP.
  • Propostas de reforma do sistema: Sugestões sobre como o sistema poderia ser aprimorado, baseando em práticas de outros países, como o CPP chileno.
  • Conclusão sobre o legado do Professor Afrânio: Reconhecimento da importância do professor e da necessidade de um debate contínuo e respeitoso sobre os conceitos em processo penal.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jacinto CoutinhoProfessor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.
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Marcio BertiMestre e Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, Procurador-Geral da Anacrim - Associação Nacional da Advocacia Criminal, Professor Universitário e Advogado Criminalista.

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