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Artigos Empório do Direito – A “fórmula matemática” do tráfico de drogas e a psicologia cognitiva (parte 1)

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ARTIGO

A “fórmula matemática” do tráfico de drogas e a psicologia cognitiva (parte 1)

O artigo aborda a distinção entre usuários e traficantes de drogas no Brasil, destacando a complexidade das condutas previstas na Lei 11.343/2006 e os critérios subjetivos utilizados pelos juízes para essa classificação. O autor, Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, explora como a falta de critérios objetivos propicia condenações arbitrárias, onde muitos usuários são rotulados como traficantes com base em estereótipos e informações anônimas. A análise também relaciona esses fenômenos à psicologi...

Rodrigo Régnier Chemim Guimarães
28 out. 2015 18 acessos
A “fórmula matemática” do tráfico de drogas e a psicologia cognitiva (parte 1)

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a diferenciação entre usuários e traficantes de drogas no Brasil, conforme a Lei 11.343 de 2006, enfatizando a disparidade nas penas atribuídas a cada conduta: enquanto o usuário pode ser advertido ou receber penas alternativas, o traficante enfrenta até quinze anos de reclusão.

O autor discute as semelhanças nas condutas tipificadas nos artigos 28 e 33 da referida lei, destacando que a distinção se baseia no elemento subjetivo do dolo, que deve indicar o uso pessoal da droga. Além disso, o texto analisa a subjetividade dos critérios legais para essa diferenciação e menciona legislações estrangeiras que adotam um critério quantitativo mais claro. A crítica se estende à prática comum de julgamentos baseados em estereótipos e representações, utilizando-se da psicologia cognitiva para explicar a heurística da representatividade, que faz com que policiais, promotores e juízes assumam que a presença de pequenas quantidades de droga e dinheiro é suficiente para condenar um acusado como traficante.

O autor alerta para a vulnerabilidade de usuários a denúncias anônimas e exige uma mudança na legislação brasileira para evitar condenações injustas, evidenciando a necessidade urgente de reformulação no tratamento penal dado a esses casos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A 'fórmula matemática' do tráfico de drogas e a psicologia cognitiva (parte 1)" por Rodrigo Régnier Chemim Guimarães.

  • Diferenciação entre usuário e traficante: Analisa como a Lei 11.343/2006 trata o usuário e o traficante de drogas, destacando as diferenças nas penas e nas classificações dos delitos.
  • Elementos subjetivos da distinção: Explora como a única diferença entre os crimes de tráfico e porte para uso se baseia no elemento subjetivo "para consumo pessoal", e os critérios que os juízes devem considerar.
  • Critérios para a definição de consumo pessoal: O artigo discute os critérios vagos e subjetivos que permitem a classificação entre o porte para uso e o tráfico.
  • Comparação com legislações estrangeiras: Apresenta exemplos de como outras legislações, como a do México e da República Tcheca, utilizam critérios quantitativos para diferenciar usuários de traficantes.
  • Processo de condenação flexível: Analisa como a "razoabilidade da dúvida" é aplicada nos casos de natureza duvidosa em relação ao tráfico de drogas no Brasil.
  • Heurística da representatividade: Comenta sobre o conceito da Psicologia Cognitiva que afeta a forma como policiais e juízes identificam traficantes, levando a conclusões precipitadas.
  • Problemas com provas e investigações: Aborda a falta de investigação efetiva por parte da polícia e o uso indevido de notícias anônimas como base para prisões e condenações.
  • Consequências da condenação por tráfico: Reflete sobre a situação de usuários sendo tratados como traficantes e como isso gera injustiças dentro do sistema penal.
  • Importância de uma mudança legal: O autor conclui defendendo a necessidade de reforma na lei brasileira para estabelecer critérios claros que diferenciem usuários de traficantes e evitar condenações inadequadas.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rodrigo Régnier Chemim GuimarãesDoutor em Direito de Estado pela Universidade Federal do Paraná (2015). Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, professor titular de processo penal na graduação e no Mestrado Profissional em Direito da UP - Universidade Positivo, com área de concentração em Direito, Tecnologia e Desenvolvimento , linha de atuação em Sistemas de Justiça e Políticas Públicas, ministrando a disciplina de Controle Social e Criminalidade

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