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Artigos Conjur – ‘Vítimas da sociedade’, de Bezerra da Silva

ARTIGO

'Vítimas da sociedade', de Bezerra da Silva

O artigo aborda as teorias criminológicas, destacando a perspectiva positivista que atribui a criminalidade a fatores individuais ou sociais. Os autores analisam como o senso comum reproduz essas teorias de forma simplificada, discutindo a criminalização de classes sociais marginalizadas e a seletividade do sistema de justiça. Através da música de Bezerra da Silva, o texto enfatiza a luta de classes e a crítica às desigualdades sociais que permeiam as questões criminais no Brasil.

Luis Guilherme Vieira
02 jun. 2024 19 acessos 5,0 (1 avaliações)
\'Vítimas da sociedade\', de Bezerra da Silva

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda as diferentes perspectivas sobre a criminalidade, centrando-se em duas teorias positivistas: a teoria etiológica-individual, que se concentra nas características pessoais do indivíduo como causas do crime, defendendo soluções punitivas severas, e a teoria etiológica-social, que analisa o crime a partir do contexto social e ambiental, considerando que a sociedade tem um papel formador na conduta das pessoas.

O texto critica a visão reducionista que vê o criminoso como uma "anomaly" a ser eliminada e aponta como a cultura popular reflete essas ideias em músicas e filmes. Além disso, discute a crítica ao positivismo, que, segundo autores como Vera Malaguti Batista e Juarez Cirino dos Santos, reforça a desigualdade social ao não questionar o status quo. As expressões artísticas de Bezerra da Silva são mencionadas como formas de resistência e protesto contra a marginalização social das classes oprimidas, enfatizando que o verdadeiro crime reside nas estruturas sociais que perpetuam a desigualdade.

O artigo conclui que a luta por uma sociedade mais justa está entrelaçada com a crítica ao sistema penal e à necessidade de proteger os direitos individuais e coletivos, revelando as relações profundas entre direito penal, desigualdade social e marginalização.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo 'Vítimas da sociedade', de Bezerra da Silva, escrito por Luís Guilherme Vieira e Reinaldo Santos de Almeida.

  • Theorias positivistas criminológicas: Análise de como o senso comum reproduz teorias que buscam causas do crime em características individuais ou sociais.
  • Teoria etiológica-individual: Foco na culpa do indivíduo, levando à proposta de penas cada vez mais severas, como a pena capital e a perpetuidade das penas.
  • Representação da criminalidade na cultura popular: Exemplos de músicas e filmes que refletem a visão de que 'bandido bom é bandido morto'.
  • Teoria etiológica-social: Busca as causas do crime no ambiente social, destacando a ideia de que indivíduos são moldados pelas condições sociais.
  • Critica ao positivismo: Discussão sobre a falha política e intelectual do positivismo que aceita o status quo, sem questionar a ordem estabelecida.
  • Denúncia das desigualdades sociais: A música como forma de protesto contra a criminalização das classes marginalizadas e as disparidades do sistema judicial.
  • Seletividade do sistema de justiça criminal: Reflexão sobre a criminalidade do colarinho branco e como a mídia retrata a criminalização dos pobres.
  • Desigualdade e injustiça social: Crítica à divisão entre classes sociais e a representação das lutas sociais através da arte.
  • Luta pela superação do sistema penal: A intersecção entre a luta por justiça social e a crítica ao direito penal vigente, explorando a necessidade de garantir direitos e igualdade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Luis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro. Foi membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, dentre outros.

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