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Artigos Conjur – TRF-4 tem afastado continuidade delitiva para consagrar concurso material

ARTIGO

TRF-4 tem afastado continuidade delitiva para consagrar concurso material

O artigo aborda as recentes decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que vêm afastando a aplicação do crime continuado em favor do concurso material, especialmente em casos relacionados à operação "lava jato". O autor, Mário de Oliveira Filho, critica essa mudança interpretativa, que resulta em penas significativamente mais altas e desrespeita garantias constitucionais, refletindo um endurecimento judicial. Além disso, a discussão ressalta a importância da análise contextua...

Mário Oliveira Filho
31 jul. 2017 23 acessos
TRF-4 tem afastado continuidade delitiva para consagrar concurso material

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a atuação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em relação à continuidade delitiva e a sua consagração do concurso material, analisando as implicações da Operação Lava Jato no sistema penal brasileiro.

Inicia-se com uma crítica ao uso da prisão provisória sem trânsito em julgado e à condução coercitiva sem previsão legal, apresentando a mudança de interpretação do artigo 71 do Código Penal, que trata do crime continuado. O texto explora a diferenciação entre crime continuado e concurso material, enfatizando como o TRF-4 tem optado pelo concurso material em sentenças que aumentam as penas consideravelmente, incluindo o caso do empresário Sérgio Mendes. Aborda também a divergência de entendimentos entre o juiz Sergio Moro e o TRF-4 sobre a repetição da conduta criminosa nas obras da Petrobras e a aplicação dos artigos 69 e 71 do Código Penal, que versam sobre crimes idênticos e da mesma espécie, respectivamente.

O autor critica a desconsideração do contexto e da continuidade das ações criminosas, alegando que as decisões do TRF-4 são desproporcionais e violam o espírito da lei, comparando-as a um retorno a princípios de justiça arcaicos, criando um ambiente de insegurança jurídica e "terror geral".

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "TRF-4 tem afastado continuidade delitiva para consagrar concurso material", escrito por Mário de Oliveira Filho.

  • Reflexão sobre a Penalização de Crimes: Citação de Darrow enfatizando que o combate ao crime não deve se basear no terror ou castigo severo.
  • Impacto da Operação Lava Jato: A nova fase nas investigações e na atuação das defesas, abrindo caminhos diversos e controversos.
  • Alterações na Constituição Federal: Críticas sobre o STF permitir prisão após a confirmação em segunda instância, desrespeitando o transito em julgado.
  • Condução Coercitiva: Uso controverso dessa prática sem respaldo legal adequado, alegando conveniência.
  • Artigo 71 do Código Penal sob Revistas: Os desafios enfrentados no TRF-4, que desconsidera o crime continuado para aplicar o concurso material.
  • Origem Histórica do Crime Continuado: Relevância da figura do crime continuado no passado europeu e sua aplicação no Brasil.
  • Aumento de Penas no TRF-4: Exemplo do caso de Sérgio Mendes, onde a pena foi exacerbada em desrespeito a interpretação do crime continuado.
  • Divergências entre Juízes: Conflito entre a interpretação de Moro e TRF-4 sobre a repetição da conduta criminosa nos contratos das empreiteiras.
  • Critérios para o Crime Continuado: Definição legal que em muitos casos é ignorada, resultando em decisões desiguais.
  • Jurisprudência Caseira do TRF-4: Criação de novas interpretações que desconsideram a essência do crime continuado em prol do concurso material.
  • Retrocesso Judicial: Críticas severas sobre a desproporcionalidade das decisões do TRF-4 que vão contra a técnica jurídica influente.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Mário Oliveira FilhoAdvogado Criminalista há mais de 43 anos, idealizador do Instagram “Papo de Criminalista”, Conselheiro da OAB/SP por seis mandatos, Escola de Advocacia Criminal Mário de Oliveira Filho.

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