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Artigos Conjur – Texto constitucional não é norma, mas vincula

ARTIGO

Texto constitucional não é norma, mas vincula

O artigo aborda a distinção entre texto constitucional e norma, enfatizando que o texto, embora não seja norma, possui um papel vinculativo. A análise hermenêutica proposta discute a importância de compreender o significado do texto no contexto jurídico, destacando a complexidade e a historicidade envolvidas na interpretação. O autor, Marco Aurélio Marrafon, utiliza conceitos filosóficos e hermenêuticos para ressaltar que a verdadeira compreensão normativa vai além da estrutura linguística, i...

Marco Marrafon
28 dez. 2015 12 acessos
Texto constitucional não é norma, mas vincula

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a diferença entre texto constitucional e norma jurídica, destacando que a mera observância do texto não é um sinal de positivismo, mas sim uma complexa relação hermenêutica.

Introduz a ideia de que o texto, apesar de não ser norma, desempenha um papel crucial no processo interpretativo, que deve ser conduzido sem preconceitos e numa fusão dos horizontes do intérprete com o conteúdo do texto. O autor discute a historicidade e a centralidade da linguagem, sugerindo que a compreensão do direito deve ser ampliada por novas experiências que alterem a interpretação dos enunciados jurídicos. Também examina como o controle de constitucionalidade se torna mais significativo com a busca de um sentido existencial da Constituição em relação às normas infraconstitucionais.

Assim, reafirma que o texto não é inútil e que sua estrutura deve ser considerada na compreensão do direito, embora o sentido normativo transcenda o texto, necessitando um entendimento hermenêutico para chegar à verdadeira interpretação. Finalmente, o artigo argumenta que proteger a integridade da lei é fundamental para evitar o domínio das vontades judiciais, ressaltando a importância da interpretação contextualizada da norma dentro do sistema jurídico.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Texto constitucional não é norma, mas vincula", escrito por Marco Aurélio Marrafon.

  • Distinção entre Texto e Norma: A diferença ontológica entre o texto constitucional (ente) e a norma, que expressa o "ser" e ganha existência através da interpretação.
  • Hermenêutica Filosófica: O papel do hermeneuta e a importância de evitar preconceitos na interpretação do Direito, permitindo uma fusão de horizontes e um melhor entendimento do texto.
  • Importância da Linguagem: A linguagem não é apenas um instrumento, mas possui uma historicidade que afeta a compreensão do Direito e sua aplicação.
  • Compreensão e Receptividade: O processo de interpretação é descrito como uma unidade complexa, onde a receptividade do intérprete ao texto é essencial para alcançar uma compreensão objetiva.
  • Logo Hermenêutico: A relação entre a estrutura do enunciado e o sentido, onde o raciocínio lógico e a experiência do intérprete influenciam a compreensão do texto.
  • Implicações Práticas no Direito: O controle de constitucionalidade é reavaliado à luz da hermenêutica, priorizando o sentido existencial da Constituição na interpretação das normas infraconstitucionais.
  • Observância do Texto: A importância da fidelidade ao texto legal para prevenir interpretações que possam distorcer a vontade legislativa.
  • Anticipação de Sentido: O intérprete não pode desvincular a interpretação do sentido que atribui à Constituição, enfatizando a complexidade do processo interpretativo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli Studi di Roma Tre - Italia. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Presidente (2012-2018) e Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador do LabDIa - Laboratório de Direito e Inteligência Artificial do PPGD/UERJ. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Advogado.

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