Giacomolli e Pippi: Prescrição executória no processo penal
O artigo aborda a controvérsia sobre o marco inicial da prescrição executória no processo penal, destacando dois posicionamentos distintos da jurisprudência. O primeiro posicionamento defende que a prescrição começa a contar somente após o trânsito em julgado para ambas as partes, enquanto o segundo, predominante atualmente, sustenta que a contagem se inicia com o trânsito em julgado para a acusação. O texto também menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federa...

O artigo aborda os principais aspectos relacionados ao marco inicial da prescrição executória no processo penal, discutindo a controvérsia existente sobre o momento em que se inicia a contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória do Estado, especialmente em casos em que há recursos.
Primeiramente, é apresentada a posição que defende que a prescrição deve iniciar apenas após o trânsito em julgado para ambas as partes, argumentando que é incoerente que o Estado não possa agir enquanto a defesa utiliza recursos. Em contrapartida, o segundo posicionamento, que é a interpretação majoritária no Superior Tribunal de Justiça, indica que o prazo começou a contar a partir do trânsito em julgado somente para a acusação, baseando-se na literalidade do artigo 112 do Código Penal, que regula o assunto.
O texto menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça que corroboram essa visão e cita também a discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema, evidenciando que, até o momento, a jurisprudência se alinha à interpretação que privilegia o início da prescrição a partir do trânsito em julgado para a acusação.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos discutidos no artigo sobre o marco inicial da prescrição executória no processo penal, de Felipe Giacomolli e Marcos Pippi.
- Contexto Atual: O primeiro semestre de 2022 trouxe decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça sobre a prescrição executória, influenciadas por novas interpretações de artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal.
- Definição de Prescrição Executória: A prescrição executória surge após a condenação definitiva e é o meio pelo qual o Estado exercita seu direito de punir, conforme menciona os artigos 110 e 112 do Código Penal.
- Controvérsia Jurisprudencial: Debate sobre quando começa a contagem do prazo para prescrição executória quando há recurso por parte do condenado, com duas perspectivas principais.
- Posicionamento Favorável ao Trânsito em Julgado para Ambas as Partes: Defensores dessa tese argumentam que a prescrição só deve ser contada após o trânsito em julgado para todas as partes envolvidas, citando a necessidade de uma interpretação sistêmica do Código Penal e do Código de Processo Penal.
- Interpretação Literal do Artigo 112: A corrente que propõe a interpretação literal do artigo 112 do Código Penal, que inicia o prazo da prescrição após a sentença condenatória transitar em julgado para a acusação, é a mais aceita atualmente no STJ.
- Jurisprudência do STJ: Vários julgados recentes do STJ consolidam a posição de que a contagem da prescrição começa com o trânsito em julgado para a acusação, reforçando a interpretação prevista no Código Penal.
- Decisões do Supremo Tribunal Federal: O STF também endossa a interpretação do STJ, mostrando um entendimento comum que determina o marco inicial da prescrição executória em circunstâncias similares.
- Tema de Repercussão Geral nº 788: Discussão em trâmite no STF, onde se questiona se o prazo para a prescrição começa a contar após o trânsito em julgado para ambas as partes, sendo um tema em análise desde 2014.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo















Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.