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Artigos Conjur – Giacomolli e Pippi: Prescrição executória no processo penal

ARTIGO

Giacomolli e Pippi: Prescrição executória no processo penal

O artigo aborda a controvérsia sobre o marco inicial da prescrição executória no processo penal, destacando dois posicionamentos distintos da jurisprudência. O primeiro posicionamento defende que a prescrição começa a contar somente após o trânsito em julgado para ambas as partes, enquanto o segundo, predominante atualmente, sustenta que a contagem se inicia com o trânsito em julgado para a acusação. O texto também menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federa...

Felipe Giacomolli
06 jun. 2022 31 acessos
Giacomolli e Pippi: Prescrição executória no processo penal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda os principais aspectos relacionados ao marco inicial da prescrição executória no processo penal, discutindo a controvérsia existente sobre o momento em que se inicia a contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória do Estado, especialmente em casos em que há recursos.

Primeiramente, é apresentada a posição que defende que a prescrição deve iniciar apenas após o trânsito em julgado para ambas as partes, argumentando que é incoerente que o Estado não possa agir enquanto a defesa utiliza recursos. Em contrapartida, o segundo posicionamento, que é a interpretação majoritária no Superior Tribunal de Justiça, indica que o prazo começou a contar a partir do trânsito em julgado somente para a acusação, baseando-se na literalidade do artigo 112 do Código Penal, que regula o assunto.

O texto menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça que corroboram essa visão e cita também a discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema, evidenciando que, até o momento, a jurisprudência se alinha à interpretação que privilegia o início da prescrição a partir do trânsito em julgado para a acusação.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos discutidos no artigo sobre o marco inicial da prescrição executória no processo penal, de Felipe Giacomolli e Marcos Pippi.

  • Contexto Atual: O primeiro semestre de 2022 trouxe decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça sobre a prescrição executória, influenciadas por novas interpretações de artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal.
  • Definição de Prescrição Executória: A prescrição executória surge após a condenação definitiva e é o meio pelo qual o Estado exercita seu direito de punir, conforme menciona os artigos 110 e 112 do Código Penal.
  • Controvérsia Jurisprudencial: Debate sobre quando começa a contagem do prazo para prescrição executória quando há recurso por parte do condenado, com duas perspectivas principais.
  • Posicionamento Favorável ao Trânsito em Julgado para Ambas as Partes: Defensores dessa tese argumentam que a prescrição só deve ser contada após o trânsito em julgado para todas as partes envolvidas, citando a necessidade de uma interpretação sistêmica do Código Penal e do Código de Processo Penal.
  • Interpretação Literal do Artigo 112: A corrente que propõe a interpretação literal do artigo 112 do Código Penal, que inicia o prazo da prescrição após a sentença condenatória transitar em julgado para a acusação, é a mais aceita atualmente no STJ.
  • Jurisprudência do STJ: Vários julgados recentes do STJ consolidam a posição de que a contagem da prescrição começa com o trânsito em julgado para a acusação, reforçando a interpretação prevista no Código Penal.
  • Decisões do Supremo Tribunal Federal: O STF também endossa a interpretação do STJ, mostrando um entendimento comum que determina o marco inicial da prescrição executória em circunstâncias similares.
  • Tema de Repercussão Geral nº 788: Discussão em trâmite no STF, onde se questiona se o prazo para a prescrição começa a contar após o trânsito em julgado para ambas as partes, sendo um tema em análise desde 2014.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Felipe GiacomolliProfessor de Direito Processual Penal e Direito Penal nas Faculdades São Judas Tadeu em Porto Alegre. Mestre em Ciências Criminais e Especialista em Direito Penal Empresarial pela PUCRS. Advogado criminalista e atualmente coordenador adjunto do LAB/RS do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Autor da obra “Gerenciamento Tecnológico do Sistema de Justiça Penal: as novas tecnologias no âmbito do policiamento, da investigação e da decisão”.

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