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Artigos Conjur – Giacomolli e Pippi: Duas lições de 2020 sobre a prisão cautelar

ARTIGO

Giacomolli e Pippi: Duas lições de 2020 sobre a prisão cautelar

O artigo aborda as mudanças legislativas trazidas pela lei "anticrime" no Brasil, com foco na prisão cautelar e suas implicações práticas. Os autores discutem a obrigatoriedade de revisão periódica das prisões preventivas e as divergências entre decisões dos tribunais superiores, evidenciando as dificuldades de implementação do sistema acusatório e o impacto da pandemia na aplicação dessas normas. Além disso, são apresentadas reflexões sobre o comportamento dos atores jurídicos e a persistênc...

Felipe Giacomolli
03 jan. 2021 24 acessos
Giacomolli e Pippi: Duas lições de 2020 sobre a prisão cautelar

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda as mudanças ocorridas na legislação processual penal brasileira a partir da lei "anticrime" e suas implicações na prisão cautelar.

Os principais temas discutidos incluem: a impossibilidade de decretação de prisão cautelar ex officio durante a ação penal, promovendo uma estrutura acusatória mais rigorosa; a revisão obrigatória da prisão preventiva pelo juiz a cada 90 dias, independentemente de provocação, destacando a provisoriedade da medida cautelar; as divergências entre as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva, evidenciando a confusão normativa gerada pela nova legislação; e o impacto da pandemia da Covid-19, que complicou ainda mais a aplicação das reformas processuais.

O artigo também menciona o enfraquecimento do instituto da revisão periódica das prisões e as críticas a postura dos julgadores que perpetuam uma cultura autoritária no sistema penal, desafiando, assim, a efetividade das mudanças introduzidas pela recente reforma legal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Duas lições do ano de 2020 sobre a prisão cautelar", de Felipe Giacomolli e Marcos Pippi.

  • Mudanças na Legislação Processual Penal: A lei “anticrime” trouxe alterações significativas, incluindo a proibição da decretação de prisão ex officio durante a ação penal e a revisão obrigatória da prisão preventiva a cada 90 dias.
  • Provisionalidade das Medidas Cautelares: As medidas cautelares são válidas apenas enquanto houver necessidade específica, conforme o contexto fático e a fundamentação legal, refletindo a ideia de que a prisão deve ser temporária.
  • Divergências entre Tribunais Superiores: Notou-se uma posição divergente entre a 6ª Turma do STJ e o STF quanto à conversão ex officio da prisão em flagrante, com diferentes interpretações sobre a urgência e a legalidade dessa medida.
  • Enfraquecimento da Revisão Periódica: O STF considerou que a revisão periódica da prisão não é um prazo prisional, mas um prazo para a decisão judicial, reduzindo a eficácia do novo dispositivo introduzido pela lei “anticrime”.
  • Impacto da Pandemia: A Covid-19 trouxe um contexto de pânico coletivo que pode influenciar as decisões judiciais em relação à prisão cautelar, aumentando a tendência de encarceramento.
  • A Cultura Inquisitória: O artigo destaca que, apesar das reformas, a mentalidade autoritária ainda permeia a interpretação das leis e a atuação dos judiciais, o que compromete a aplicação efetiva das mudanças legislativas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Felipe GiacomolliProfessor de Direito Processual Penal e Direito Penal nas Faculdades São Judas Tadeu em Porto Alegre. Mestre em Ciências Criminais e Especialista em Direito Penal Empresarial pela PUCRS. Advogado criminalista e atualmente coordenador adjunto do LAB/RS do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Autor da obra “Gerenciamento Tecnológico do Sistema de Justiça Penal: as novas tecnologias no âmbito do policiamento, da investigação e da decisão”.

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