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Artigos Conjur – Proibir que presos façam colaboração não resolve problema das prisões preventivas

ARTIGO

Proibir que presos façam colaboração não resolve problema das prisões preventivas

O artigo aborda o projeto de lei que visa proibir a colaboração premiada para presos preventivos, destacando que tal medida não resolve o problema das prisões excessivas no Brasil. A autora, Luísa Walter da Rosa, argumenta que a proibição limita o direito de defesa e não considera a complexidade das condições prisionais. Além disso, ressalta que uma análise cuidadosa deve ser feita para garantir a voluntariedade nos acordos, sem comprometer garantias fundamentais.

Luisa Walter da Rosa
10 jul. 2024 13 acessos
Proibir que presos façam colaboração não resolve problema das prisões preventivas

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a proposta de lei que visa proibir que pessoas presas preventivamente celebrem acordos de colaboração premiada, destacando as preocupações com a redução da autonomia de indivíduos encarcerados devido às péssimas condições prisionais no Brasil e o impacto da prisão sobre a voluntariedade do acordo.

Também discute as mudanças na Lei nº 12.850/2013, resultantes do pacote anticrime, que introduzem requisitos de corroboração e garantias de voluntariedade, enfatizando a importância do direito de defesa e o impacto negativo da superlotação das prisões. O texto critica a confusão entre causa e efeito da alta taxa de prisões preventivas e a proibição de colaboração, argumentando que isso não resolverá os problemas do sistema. Além disso, menciona a isonomia entre colaboradores presos e soltos, a legitimidade de terceiros delatados questionarem acordos, e a necessidade de um controle mais rigoroso das prisões e do respeito aos direitos fundamentais.

O autor conclui que restringir a colaboração premiada para presos agrava a situação ao invés de soluciona-la, e que as reformas necessárias devem focar na melhoria do sistema carcerário e na defesa dos direitos dos detentos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Proibir que presos façam colaboração não resolve problema das prisões preventivas", escrito por Luísa Walter da Rosa.

  • Projeto de Lei 4.372/2016: Discute a proposta que proíbe a celebração de acordos de colaboração premiada por acusados em prisão preventiva, exigindo, entre outras coisas, a corroborção das denúncias.
  • Impactos da Lava Jato e Pacote Anticrime: Analisam como a operação "Lava Jato" e a legislação mais recente abordam a voluntariedade e a correlação entre prisões e delações.
  • Justificativas para a Proibição: Apresenta argumentos sobre a redução da autonomia dos presos e como a prisão para delatar eleva o encarceramento e viola direitos fundamentais.
  • Confusão entre Causa e Efeito: Argumenta que a proibição de colaboração não resolve o problema das prisões preventivas, que se origina de fundamentos processuais e falta de observância legal.
  • Direito de Defesa: Defende que o direito de negociar acordos de colaboração é uma estratégia legítima de defesa, mesmo para aqueles em prisão cautelar, desde que observados os princípios de voluntariedade.
  • Limitações da Proposição: Critica a ideia de que a proibição da colaboração premiada resolverá questões sistêmicas do sistema penitenciário, que exige melhorias em relação ao controle das prisões.
  • Isonomia no Tratamento de Colaboradores: Destaca a necessidade de garantir igualdade entre delatores presos e soltos, permitindo que todos os indivíduos se beneficiem das disposições legais vigentes.
  • Impugnação do Acordo por Terceiros: Questiona a legitimidade de permitir que terceiros impugnem acordos de colaboração, enfatizando a necessidade do exercício do direito de defesa para ambas as partes.
  • A importância do Estado na Solução dos Problemas Carcerários: Reitera que o Estado deve resolver a questão das prisões superlotadas sem restringir ainda mais os direitos daqueles que estão encarcerados.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Luisa Walter da RosaDoutoranda em Processo Penal na USP. Mestra em Direito do Estado, com enfoque em Processo Penal pela UFPR. Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela PUC Minas e em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS. Vice-presidente da Comissão Nacional de Justiça Penal Negocial da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM). Autora de livros sobre colaboração premiada, acordo de não persecução penal e justiça penal negociada, pela Emais Editora. Consultora e parecerista em acordos penais. Advogada.

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