Prazos no processo penal estão suspensos até quando? Sobre o artigo 798-A do CPP
O artigo aborda a suspensão dos prazos processuais no âmbito penal durante o recesso judiciário, em conformidade com a nova redação do artigo 798-A do CPP, que estabelece um período de suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com exceções para casos de réus presos, violência doméstica e outras situações urgentes. Os autores, Alexandre Morais da Rosa e Rafaela Azevedo de Otero, discutem as implicações dessa alteração e a necessária distinção entre suspensão e interrupção dos prazos, além d...

O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei 14.365/2022, que alterou o artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo uma nova dinâmica para os prazos processuais durante o recesso judiciário, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
O texto explica a diferença entre "suspensão" e "interrupção" dos prazos processuais, clarificando que agora os prazos ficam suspensos durante este período, diferentemente do que ocorria anteriormente, quando os prazos eram contínuos. O artigo destaca que não há contagem de prazos entre essas datas, e sua contagem é reiniciada logo após a suspensão, salvo em casos excepcionais, como réus presos, violência doméstica e medidas cautelares urgentes, que não se beneficiam da suspensão e têm seus prazos regulares.
Além disso, o artigo discute as repercussões dessa mudança nas práticas forenses e a necessidade de adaptação dos atores do sistema judiciário, além de ressaltar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do novo artigo e aborda a continuidade do debate sobre sua interpretação. O texto também tenta tranquilizar advogados e processuais quanto à aplicabilidade das novas regras e possíveis inseguranças decorrentes de interpretações divergentes.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Prazos no processo penal estão suspensos até quando? Sobre o artigo 798-A do CPP", de Alexandre Morais da Rosa e Rafaela Azevedo de Otero.
- Regra Geral do artigo 798-A do CPP: Suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, com exceções para casos de réus presos, processos da Lei Maria da Penha e medidas cautelares urgentes.
- Diferenciação entre Suspensão e Interrupção: A suspensão implica na paralisação dos prazos, enquanto a interrupção reinicia todo o prazo, pois a nova redação do CPP traz regras claras sobre como o tempo é afetado durante o recesso.
- Alterações na contagem de prazos: A inclusão do artigo 798-A muda o entendimento anterior sobre a contagem dos prazos, que antes eram contínuos e não se suspendiam no recesso judiciário.
- Nova dinâmica de prazos processuais: O artigo 798-A promove uma “pausa” na contagem, semelhante ao que já ocorria no Processo Civil, mudando a forma como os advogados lidam com os prazos durante o recesso.
- Exceções e suas Implicações: Discussão sobre o funcionamento dos prazos nos casos em que a suspensão não se aplica, como em processos envolvendo violência doméstica e réus presos.
- Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Exame de jurisprudência recente que aborda a interação entre o novo artigo 798-A e as normas anteriores, com destaque para o reconhecimento de que a nova regra deve ser seguida.
- Insegurança jurídica: Reflexões sobre a percepção de advogados em relação às interpretações judiciais que podem surgir após a vigência do artigo 798-A, mencionando a necessidade de cuidado na contagem dos prazos.
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