Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Artigos Conjur – Prazos no processo penal estão suspensos até quando? Sobre o artigo 798-A do CPP

ARTIGO

Prazos no processo penal estão suspensos até quando? Sobre o artigo 798-A do CPP

O artigo aborda a suspensão dos prazos processuais no âmbito penal durante o recesso judiciário, em conformidade com a nova redação do artigo 798-A do CPP, que estabelece um período de suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com exceções para casos de réus presos, violência doméstica e outras situações urgentes. Os autores, Alexandre Morais da Rosa e Rafaela Azevedo de Otero, discutem as implicações dessa alteração e a necessária distinção entre suspensão e interrupção dos prazos, além d...

Alexandre Morais da Rosa, Rafaela de Otero
19 dez. 2023 45 acessos
Prazos no processo penal estão suspensos até quando? Sobre o artigo 798-A do CPP

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei 14.365/2022, que alterou o artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo uma nova dinâmica para os prazos processuais durante o recesso judiciário, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

O texto explica a diferença entre "suspensão" e "interrupção" dos prazos processuais, clarificando que agora os prazos ficam suspensos durante este período, diferentemente do que ocorria anteriormente, quando os prazos eram contínuos. O artigo destaca que não há contagem de prazos entre essas datas, e sua contagem é reiniciada logo após a suspensão, salvo em casos excepcionais, como réus presos, violência doméstica e medidas cautelares urgentes, que não se beneficiam da suspensão e têm seus prazos regulares.

Além disso, o artigo discute as repercussões dessa mudança nas práticas forenses e a necessidade de adaptação dos atores do sistema judiciário, além de ressaltar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do novo artigo e aborda a continuidade do debate sobre sua interpretação. O texto também tenta tranquilizar advogados e processuais quanto à aplicabilidade das novas regras e possíveis inseguranças decorrentes de interpretações divergentes.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Prazos no processo penal estão suspensos até quando? Sobre o artigo 798-A do CPP", de Alexandre Morais da Rosa e Rafaela Azevedo de Otero.

  • Regra Geral do artigo 798-A do CPP: Suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, com exceções para casos de réus presos, processos da Lei Maria da Penha e medidas cautelares urgentes.
  • Diferenciação entre Suspensão e Interrupção: A suspensão implica na paralisação dos prazos, enquanto a interrupção reinicia todo o prazo, pois a nova redação do CPP traz regras claras sobre como o tempo é afetado durante o recesso.
  • Alterações na contagem de prazos: A inclusão do artigo 798-A muda o entendimento anterior sobre a contagem dos prazos, que antes eram contínuos e não se suspendiam no recesso judiciário.
  • Nova dinâmica de prazos processuais: O artigo 798-A promove uma “pausa” na contagem, semelhante ao que já ocorria no Processo Civil, mudando a forma como os advogados lidam com os prazos durante o recesso.
  • Exceções e suas Implicações: Discussão sobre o funcionamento dos prazos nos casos em que a suspensão não se aplica, como em processos envolvendo violência doméstica e réus presos.
  • Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Exame de jurisprudência recente que aborda a interação entre o novo artigo 798-A e as normas anteriores, com destaque para o reconhecimento de que a nova regra deve ser seguida.
  • Insegurança jurídica: Reflexões sobre a percepção de advogados em relação às interpretações judiciais que podem surgir após a vigência do artigo 798-A, mencionando a necessidade de cuidado na contagem dos prazos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
Avatar de Rafaela de Otero
Rafaela de OteroAdvogada Criminalista, Mestre em Direito Econômico pela UCAM. Especialista em Ciências Criminais pela PUC-RS. OCM advogados - Sao Paulo/SP.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos