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Artigos Conjur – Cabimento dos embargos infringentes nas ações penais originárias dos órgãos especiais

ARTIGO

Cabimento dos embargos infringentes nas ações penais originárias dos órgãos especiais

O artigo aborda a importância dos embargos infringentes nas ações penais originárias dos órgãos especiais, enfatizando a garantia do contraditório e da ampla defesa prevista na Constituição e em tratados internacionais. Os autores argumentam que esses recursos asseguram uma nova chance de impugnação em decisões não unânimes, preservando o princípio da dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência. Além disso, defende-se a aplicação desses embargos em tribunais inferiores, destacando a...

Rafaela de Otero
29 mai. 2024 17 acessos
Cabimento dos embargos infringentes nas ações penais originárias dos órgãos especiais

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda diversos temas relacionados ao cabimento dos embargos infringentes nas ações penais originárias dos órgãos especiais, começando pela análise do artigo 5º, inciso LV, da Constituição de 1988, que assegura o contraditório e a ampla defesa, destacando sua importância para a proteção dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, especialmente em relação à presunção de inocência.

Em seguida, discute o impacto de tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica, na construção do conceito de duplo grau de jurisdição, essencial para um reexame amplo das decisões judiciais. O texto ainda explica como os embargos infringentes se tornam um mecanismo vital para garantir a integridade das decisões judiciais, apresentando sua previsão legal no Código de Processo Penal e a necessidade de aplicação em decisões não unânimes que afetem o réu. A autora critica a interpretação restritiva que limita o uso dos embargos infringentes em ações penais originárias, afirmando que a uniformização do entendimento é urgente para salvaguardar o direito de defesa, enfatizando o papel fundamental da Lei nº 8.658/1993 e seus impactos sobre a aplicação dos regimentos internos do STJ e STF.

Por fim, o artigo conclui que a adoção de um sistema de precedentes judiciais, ainda que não expresso para o processo penal, é crucial para garantir coerência e estabilidade nas decisões, reforçando que a falta de regulamentação específica deve ser preenchida pela aplicação das normas do STF, visando assegurar direitos constitucionais fundamentais e a ampla defesa nos processos penais originários.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Cabimento dos embargos infringentes nas ações penais originárias dos órgãos especiais", de Rafaela Azevedo de Otero.

  • Princípio do Contraditório e Ampla Defesa: Discussão sobre a importância da ampla defesa no contexto jurídico brasileiro, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição de 1988.
  • Duplo Grau de Jurisdição: Análise sobre a não menção explícita deste princípio na Constituição e sua implicação a partir de tratados internacionais de direitos humanos.
  • Embargos Infringentes como Mecanismo de Defesa: Esclarecimento do cabimento dos embargos infringentes contra decisões não unânimes que desfavoreçam o réu, com base no Código de Processo Penal.
  • Desafios na Aplicação dos Embargos: Exposição das dificuldades enfrentadas na aceitação dos embargos infringentes nas ações penais originárias, destacando a falta de uniformidade nas decisões judiciais.
  • Influência da Lei nº 8.658/1993: Discussão sobre como essa lei confere aplicabilidade das normas do regimento interno do STJ e STF no contexto das ações penais originárias.
  • Precedentes Judiciais e a APN 470: Análise da decisão do Supremo Tribunal Federal no caso APN 470, que reavaliou a admissibilidade dos embargos infringentes, reforçando a proteção ao direito de defesa.
  • Conclusão sobre Embargos Infringentes: Reflexão sobre a importância dos embargos infringentes nas ações penais originárias, garantindo a revisão ampla e detalhada de decisões não unânimes, em prol dos direitos constitucionais individuais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rafaela de OteroAdvogada Criminalista, Mestre em Direito Econômico pela UCAM. Especialista em Ciências Criminais pela PUC-RS. OCM advogados - Sao Paulo/SP.

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