Artigos Conjur – Política criminal para além da “lava jato”

Que bom ter você aqui! Conheça IAs e conteúdos exclusivos recomendados por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa. Faça parte da maior comunidade de criminalistas!
A Análise de Denúncia verifica prescrição, competência do juízo, justa causa e requisitos do CPP, entregando um relatório técnico pronto para a defesa. Teste agora! Acesse aqui!
Toda semana, aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Penal. Conheça o acervo atualizado! Acesse aqui!
Período de Teste! Tenha acesso a cursos, grupos, eventos, conteúdos exclusivos e ferramentas avançadas. Assine agora! Acesse aqui!
Novidade! Guias de uso da plataforma e das ferramentas de IA. Acesse aqui!
Fique atualizado! Acompanhe a agenda da semana da comunidade. Acesse aqui!
Fechar
Comece aqui. Guia rápido para iniciar na comunidade. Acesse aqui!
Como usar. Guia de uso da plataforma e ferramentas de IA. Acesse aqui!
Fale agora com o Suporte. Acesse aqui!
Fechar

O que vamos fazer hoje?
Artigos Conjur

Artigos Conjur

Política criminal para além da “lava jato”

O que vamos fazer hoje?
Perguntar Executar Explorar
Perguntar algoPesquisar conteúdoPesquisar pessoaPesquisar jurisprudênciaPesquisar legislaçãoAnálise ProcessualProdução de PeçasEstratégia de AtuaçãoConteúdo e ComunicaçãoExplorar a plataformaExplorar a comunidadeAcompanhar discussõesAcompanhar notícias

Artigo

Artigos dos experts no Conjur

Política criminal para além da “lava jato”

O artigo aborda estratégias de enfrentamento ao crime organizado, superando os métodos da "lava jato", enfatizando a importância do respeito ao devido processo legal. A discussão destaca a necessidade de explorar novas abordagens legislativas e administrativas, promovendo uma política criminal que priorize a eficiência nas investigações e o compartilhamento de informações entre instituições, em vez de se limitar a medidas punitivistas e arbitrárias. O autor convoca a academia e a sociedade a contribuírem com propostas que visem um sistema de justiça mais justo e eficaz.

Artigo no Conjur

No início de 2022, a ConJur promoveu um debate sobre estratégias de enfrentamento do crime organizado para além da “lava jato”, com procuradores, juízes, advogados e outros interessados no tema. Um primeiro debate contou com a participação do ministro Gilmar Mendes, do procurador-geral da República, Augusto Aras, da desembargadora federal Simone Schreiber, do advogado Walfrido Warde e do subscritor do presente artigo. Um segundo reuniu juízes federais para debater rumos da Justiça penal, com foco na experiência prática e nas dificuldades constatadas em casos concretos.

Na esteira da ascensão da operação “lava jato”, estabeleceu-se uma falsa impressão de que a única forma eficiente de enfrentar o crime seria pelos métodos pouco ortodoxos — para dizer o mínimo — praticados naquele contexto.

Fixou-se uma ideia de que toda crítica às conduções coercitivas, às prisões pouco fundamentadas, ao vazamento de dados sigilosos, à parcialidade de magistrados, às condenações sem provas, implicaria a defesa de criminosos e suas práticas. Que qualquer debate sobre o enfrentamento à corrupção deveria passar pelo crivo de alguns poucos agentes públicos, consagrados por parte da mídia como portadores dos estandartes da boa vontade política e judicial.

É preciso deixar de lado esse maniqueísmo infantil. É importante compreender que é possível debater política criminal com outros personagens, discutir formas de enfrentar a corrupção dentro dos parâmetros da lei, com respeito ao devido processo legal e às regras estabelecidas, que passem ao largo do arbítrio e de excessos nas medidas de coerção.

E para isso não é necessário reinventar a roda. Há inúmeras experiências nacionais e internacionais que podem servir de parâmetro para a construção de alternativas viáveis.

No plano legislativo, é possível ir além da ciranda do aumento de penas e do rigor das punições propostas recentemente pelo governo federal — já reconhecidas como inúteis em diversos trabalhos acadêmicos no Brasil e no exterior. Mais importante é, por exemplo, organizar as regras de competência judicial, para evitar longas discussões sobre que juiz é competente para apurar cada delito, em especial em casos de crimes complexos, transnacionais e cibernéticos. Ainda é preciso atualizar as regras de prescrição, definir parâmetros para a quebra de dados nas investigações criminais, atualizar a legislação sobre drogas, racionalizar o procedimento de leniência de empresas que pretendem colaborar com o esclarecimento de crimes, definir com mais clareza o crime de obstrução de Justiça. No campo da lavagem de dinheiro, seria útil ampliar o número de profissionais obrigados a comunicar operações suspeitas, como aqueles que operam criptoativos e similares, dentre outros temas relevantes.

No plano administrativo, deve-se discutir a reformulação do Coaf, para dotar a entidade de maior estrutura e capacidade de gerenciamento de informações, a fim de garantir mais critério e efetividade na elaboração de relatórios e evitar investigações politicamente direcionadas. É preciso aprimorar os sistemas de cooperação internacional, para que operações de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal sejam conhecidas e apuradas.

E há ainda uma tarefa imensa no campo da gestão de informações sobre políticas de segurança, no qual é necessário implementar e aprimorar o Susp (sistema único de segurança publica), como recentemente defendeu o ministro Gilmar Mendes. Não é possível combater o crime organizado quando os estados não compartilham com a União informações de inteligência ou mesmo dados estatísticos, quando cada unidade federada compartilha esporadicamente dados, quando o país não conta sequer com um índice nacional unificado de esclarecimento de homicídios.

Enfim, há muito a ser discutido para além da “lava jato” e das propostas apenas punitivistas. Há pessoas capacitadas com vontade de apresentar ideias. Há universidades com alunos e professores debruçados sobre essas questões, com dados, estatísticas, e ideias a apresentar.

Rui Barbosa dizia que “mais vale simpatizar com o futuro, sondá-lo, dirigi-lo, do que deixa-lo fazer-se à nossa revelia”. É preciso organizar o futuro. Ir além dos adjetivos, dos brados de torcidas organizadas. Há muito a ser feito, e existem ideias boas na mesa, que merecem ao menos uma olhadela daqueles que se propõem a fazer deste país um local mais seguro e agradável para se viver.

Referências

Relacionados

Outros conteúdos desse assunto

    Mais artigos

    Outros conteúdos desse tipo

      Pierpaolo Cruz Bottini

      Mais conteúdos do expert

        Acesso Completo!

        Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Escolha o plano ideal para evoluir na prática real do Direito Criminal!

        IA aplicada ao Processo Penal, comunidade qualificada e formação estratégica para quem atua todos os dias.