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Artigos Conjur – Zaffaroni e a dogmática penal

ARTIGO

Zaffaroni e a dogmática penal

O artigo aborda a análise crítica de Eugenio Raúl Zaffaroni sobre a dogmática penal, ressaltando sua conexão com a realidade social da América Latina. Zaffaroni argumenta que a pena é um fato político multifuncional, devendo ser compreendida em seu contexto histórico e social, e defende que a dogmática penal deve promover uma aplicação contida e ética das normas, evitando a produção de desigualdades. Ele enfatiza a importância de reconhecer as características sociais que influenciam a aplicaç...

Pierpaolo Cruz Bottini
31 mar. 2025 43 acessos
Zaffaroni e a dogmática penal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a contribuição de Eugenio Raúl Zaffaroni à dogmática penal, enfatizando a importância de analisar a teoria penal à luz da realidade social, especialmente na América Latina.

Zaffaroni discute a intersecção entre as teorias do delito e da pena — como as influências do Iluminismo, da teoria das normas de Binding e do neokantismo — e critica a conivência histórica de correntes teóricas com questões de desigualdade e racismo. Destaca que a pena deve ser compreendida como um fato político, multifuncional e dependente do contexto social, e que a função do direito penal deve ser a contenção do poder punitivo, evitando excessos que perpetuem desigualdades.

O autor ainda ressalta que a dogmática penal deve integrar fatores sociais e históricos, criando um entendimento que preserve a dignidade humana e assegure direitos fundamentais, pois a aplicação das normas penais está intimamente relacionada ao estrato social dos indivíduos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Zaffaroni e a dogmática penal" por Pierpaolo Cruz Bottini.

  • Análise da dogmática penal: Zaffaroni estuda a dogmática penal em comparação com a realidade social da América Latina, buscando integrar conhecimento científico internacional ao contexto local.
  • Teorias do delito e da pena: O jurista repassa as principais teorias que influenciaram o pensamento penal brasileiro, apresentando seu contexto histórico e suas implicações sociais.
  • Iluminismo e sua conivência: Zaffaroni reflete sobre a relação entre os ideais do Iluminismo e os eventos históricos de opressão, como a escravidão e a colonização.
  • Teoria das normas de Binding: Relaciona a legitimidade das normas jurídicas à formação do Estado alemão e a sua influência sobre a aplicação da justiça penal.
  • Racismo e positivismo: A crítica ao positivismo naturalista que baseava distinções raciais no tratamento penal, até a rejeição formal do racismo após a 2ª Grande Guerra.
  • A pena como ato político: Zaffaroni argumenta que a pena é uma construção política e não pode ser justificada plenamente, tendo seu papel de limitar os abusos de poder.
  • Funções multifuncionais da pena: Cada contexto apresenta diferentes funções para a pena, dependendo da natureza do crime e do perfil do réu e da vítima.
  • Função do direito penal: Zaffaroni clama por uma abordagem racional do poder punitivo, visando lidar com a desigualdade social e a marginalização no sistema penal.
  • Reconhecimento da realidade social: A necessidade de integrar os fatores sociais nas discussões sobre a aplicação da norma penal e garantir direitos fundamentais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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