Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Artigos Conjur – Lavagem de dinheiro é crime permanente ou instantâneo?

ARTIGO

Lavagem de dinheiro é crime permanente ou instantâneo?

O artigo aborda a classificação da lavagem de dinheiro como crime permanente ou instantâneo, destacando a falta de definição clara pelo Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Analisa as implicações dessa classificação, como a possibilidade de prisão em flagrante e a prescrição penal, argumentando que a lavagem deve ser considerada um crime instantâneo de efeitos permanentes, sendo consumada no ato de ocultação, com desdobramentos ao longo do tempo. A discussão visa oferecer maior segurança...

Pierpaolo Cruz Bottini
23 out. 2012 79 acessos
Lavagem de dinheiro é crime permanente ou instantâneo?

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a discussão sobre a natureza do crime de lavagem de dinheiro, questionando se este deve ser caracterizado como crime permanente ou instantâneo.

Inicialmente, diferencia crimes instantâneos, que se consumam em um único ato, e permanentes, que se prolongam no tempo. O texto apresenta argumentos sobre a interpretação do verbo "ocultar", central para o crime de lavagem de dinheiro, que pode sustentar ambas as classificações. Caso a lavagem seja considerada crime permanente, implicaria efeitos diretos na prisão em flagrante e na aplicação de novas leis penais. O autor menciona a jurisprudência que frequentemente classifica a ocultação como crime permanente, mas destaca que o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu a questão, mantendo a discussão aberta.

Ao longo do texto, são apresentados exemplos de crimes que demonstram as diferenças de custódia jurídica, e argumenta-se que a lavagem de dinheiro deve ser entendida como crime instantâneo com efeitos permanentes, destacando que a consumação ocorre no ato de ocultação e não se sustenta por atos contínuos. Finalmente, o autor defende que essa interpretação assegura maior segurança jurídica, evitando a aplicação retroativa de novas leis mais severas sobre ações que não eram tipificadas anteriormente.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Lavagem de dinheiro é crime permanente ou instantâneo?" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.

  • Classificação dos crimes: Distinção entre crimes instantâneos, que se consumam em um único ato, e crimes permanentes, que se prolongam no tempo.
  • Interpretação da redação dos tipos penais: Discussão sobre a forma como a redação de certos crimes pode levar a interpretações contraditórias, especialmente no caso da lavagem de dinheiro.
  • Natureza do crime de lavagem de dinheiro: Debate sobre se deve ser identificado como crime permanente, com implicações para a prisão em flagrante e para o prazo de prescrição.
  • Posições da jurisprudência: A jurisprudência tem predominado em classificar crimes que envolvem o verbo "ocultar" como permanentes, mas o STF ainda não se posicionou de forma definitiva sobre a lavagem de dinheiro.
  • Crime instantâneo vs. Crime permanente: A análise aponta para a caracterização da lavagem de dinheiro como um crime instantâneo de efeitos permanentes, destacando a consumação no ato de ocultação.
  • Segurança jurídica: A importância de classificar a lavagem de dinheiro como crime instantâneo para garantir maior segurança jurídica e a não retroatividade das leis penais mais severas.
  • Impactos de novas legislações: Discussão sobre como a nova legislação pode afetar atos de ocultação que foram realizados antes de sua vigência e a continuidade das investigações relacionadas.
  • Ação delitiva constante: Diferenciação entre crimes permanentes e instantâneos baseada na continuidade do comportamento delitivo e suas consequências.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Pierpaolo Cruz Bottini
Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos