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Artigos Conjur – Normas bem-intencionadas, resultados inconstitucionais: da Lei nº 15.160/2025

ARTIGO

Normas bem-intencionadas, resultados inconstitucionais: da Lei nº 15.160/2025

O artigo aborda a análise crítica da Lei nº 15.160/2025, que altera dispositivos do Código Penal relacionados à violência sexual contra a mulher. Os autores, Jorge Bheron Rocha e Gina Muniz, destacam que, apesar da boa intenção da lei, ela gera distorções que podem comprometer a igualdade de tratamento e a proporcionalidade das penas, além de levantar dúvidas sobre sua constitucionalidade. A análise sugere que a solução proposta intensifica desigualdades e não resolve questões mais amplas sob...

Gina Muniz, Jorge Bheron Rocha
05 jul. 2025 14 acessos
Normas bem-intencionadas, resultados inconstitucionais: da Lei nº 15.160/2025

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise crítica da Lei nº 15.160/2025, que altera o Código Penal para vedar a aplicação da atenuante da menoridade relativa e da causa de redução do prazo prescricional nos crimes de violência sexual contra a mulher.

Os autores discutem a origem da lei e suas intenções de reforçar a repressão aos crimes sexuais, mas também apontam as inconstitucionalidades e inconsistências, como a discriminação baseada no gênero das vítimas e a exclusão de atenções relevantes em casos não sexuais. Exemplos são apresentados para ilustrar como a norma pode desproteger grupos vulneráveis, como crianças do sexo masculino, revelando uma lógica perversa que privilegia a mulher adulta em detrimento de outras vítimas. O texto critica a manutenção da atenuante da menoridade relativa, a qual contraria a maioridade civil estabelecida pela Constituição, propondo que um debate mais amplo sobre a responsabilização penal jovem seria necessário.

A conclusão sugere que a lei representa um retrocesso e um comprometimento da coerência do sistema penal, enfatizando a necessidade de debate legislativo com fundamento técnico e jurídico, além de alertar que o controle de constitucionalidade poderá ser acionado no Supremo Tribunal Federal para corrigir as falhas. Por fim, sublinha-se que a proteção às mulheres deve ser feita de maneira justa e coerente com os direitos fundamentais, sem se recorrer a legislações que promovam desigualdades.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Normas bem-intencionadas, resultados inconstitucionais: da Lei nº 15.160/2025" por Jorge Bheron Rocha e Gina Muniz.

  • Objetivo do artigo: Análise crítica da Lei nº 15.160/2025, que altera o Código Penal em relação à responsabilidade penal de jovens em crimes de violência sexual contra mulheres.
  • Alterações propostas pela lei: Proibição da aplicação da atenuante da menoridade e da redução do prazo prescricional exclusivamente para crimes de violência sexual contra mulheres.
  • Distorções e inconstitucionalidades: Discussão sobre a discriminação arbitrária e a violação dos princípios de isonomia e proporcionalidade.
  • Exemplo 1 - Proteção que exclui crianças: Análise do tratamento desigual entre crimes sexuais contra mulheres e crianças, evidenciando a vulnerabilidade das vítimas.
  • Exemplo 2 - Proteção à vida versus à intimidade: Comparação entre a indulgência em casos de feminicídio e a severidade em crimes de violação da intimidade.
  • Exemplo 3 - Vítima mulher, mas crime não sexual: Discussão sobre a proteção inadequada em crimes graves que não se enquadram como sexuais.
  • Critério etário da menoridade relativa: Reflexão sobre a inadequaçao do critério etário de 21 anos em face da maioridade civil estabelecida pela Constituição de 1988.
  • Necessidade de debate qualificado: A falta de discussão sobre formas alternativas de responsabilização penal para jovens dentro do contexto da legislação atual.
  • Consequências da promulgação da lei: Análise sobre os efeitos negativos da lei e a possibilidade de controle de constitucionalidade pelo STF.
  • Importância de uma política criminal compatível: Defesa da necessidade de políticas públicas integradas e fundamentadas para efetiva proteção dos direitos das mulheres contra todas as formas de violência.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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