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Lula, reveja a Lei de Drogas e evite o encarceramento em massa
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Lula, reveja a Lei de Drogas e evite o encarceramento em massa
O artigo aborda a ineficácia e os perigos do encarceramento em massa no Brasil, especialmente no contexto da Lei de Drogas, que, segundo os autores, contribui para a superlotação prisional e a permanência de usuários e pequenos traficantes na cadeia. Os autores defendem a revisão da legislação para estabelecer critérios claros que diferenciem usuários de traficantes, visando reduzir o número de prisões e as consequências sociais que elas acarretam, especialmente para as mulheres e suas famílias. Eles sugerem a criação de um projeto de lei que introduza medidas alternativas à prisão e que ajuste as penalidades de acordo com a gravidade do crime, com o intuito de combater o crime organizado e garantir melhores oportunidades de reintegração social.
Artigo no Conjur
*Artigo originalmente publicado na edição deste domingo (6/11) da Folha de S.Paulo.
Ineficaz porque a prisão é incapaz de reinserir o indivíduo na sociedade. Os índices de reincidência — sempre distorcidos para baixo por uma cifra oculta de criminalidade não reportada — revelam que o estigma do cárcere afasta empregos e oportunidades, desfaz vínculos comunitários e cria párias, prontos para novas empreitadas delitivas.
Perigosa porque o cárcere abriga o crime organizado. O desamparo do preso e de seus familiares é alimento de facções, que organizam a convivência nas unidades e prestam todo o tipo de assistência aos detentos em troca de dinheiro ou favores. Cada ordem de prisão representa capital ou mão de obra para o crime organizado, que celebra com alegria leis que endurecem penas e diminuem benefícios.
É preciso mudar esse quadro. E existe um passo inicial importante: alterar a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Um terço das prisões está relacionado ao tráfico de entorpecentes.
Parte desse contingente é de usuários, apanhados com pequena quantidade de drogas, mas apontados como traficantes pela polícia. A lei não prevê prisão para quem porta entorpecentes para consumo próprio, mas, como não são fixados critérios claros para diferenciar o uso do tráfico, a decisão fica por conta do policial da ocasião — e muitos usuários acabam na prisão como se traficantes fossem.
Outra parte dos presos é composta por pequenos traficantes. É o caso das mulheres que transportam drogas para seus maridos ou filhos detidos. Sua conduta é mais grave que a dos usuários, mas não pode ser equiparada à dos grandes comerciantes de entorpecentes. Não é necessário muito tirocínio e senso para reconhecer o despropósito de deixar presa por mais de quatro anos uma mulher que age dessa forma.
Para enfrentar essa questão, apresentamos em 2019 um anteprojeto de lei à Câmara dos Deputados, que fixa um critério quantitativo de dez doses individuais para separar o usuário do traficante de drogas. Os quantitativos correspondentes a cada dose ficarão a critério do Poder Executivo, mas a lei já adianta algumas medidas, como no caso de maconha, cocaína e outras para evitar que a demora na regulação postergue os efeitos da lei.
Por outro lado, o projeto divide o crime de tráfico em grupos distintos, com penas diferentes. O traficante internacional, integrante do crime organizado, sofre reprimenda maior do que aquele que leva drogas para o cônjuge em unidade prisional, ou do que quem oferece drogas para uso compartilhado, sem intuito de lucro. Abre-se a possibilidade de substituir a prisão em situações específicas, como aquela da mulher flagrada levando drogas ao seu marido preso. Nesse caso, em vez de submetê-la ao cárcere, abre-se a possibilidade de aplicação de outras medidas, como a vedação de frequentar o local, uma vez que seu acesso a unidade prisional é o único motivo que a leva a cometer o delito.
Com isso, espera-se reduzir o número de presos e, em especial, de presas. O Brasil alcançou a triste marca de 42 mil detentas (60% por tráfico de drogas), sendo que 74% delas são mães. Pune-se a mulher e pune-se a criança, reservando a ambas um lamentável futuro, também nos braços de facções criminosas, sedentas pelos futuros soldados que perpetuarão seu empreendimento.
Senhor presidente Lula: sabemos que o Poder Executivo não aprova leis. Mas pode organizar sua base parlamentar, recomendar prioridades, incentivar a tramitação de projetos que considera importantes. Por isso, pedimos atenção a essa proposta. Não resolverá todos os problemas, não será a solução mágica, mas representa uma primeira iniciativa rumo a um país com um campo menos fértil para a reprodução do crime organizado.
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