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Artigos Conjur – Juiz de garantias — manutenção do sistema inquisitorial (parte 1)

ARTIGO

Juiz de garantias — manutenção do sistema inquisitorial (parte 1)

O artigo aborda a reforma do processo penal brasileiro com a introdução do juiz de garantias, destacando sua importância na preservação da imparcialidade durante a fase investigatória. Apesar do reconhecimento da constitucionalidade por parte do STF, críticos argumentam que sua limitação de atuação até o oferecimento da denúncia compromete a integridade do processo, perpetuando uma abordagem inquisitorial. A discussão se aprofunda sobre como essa realidade impacta o julgamento no júri e outra...

Denis Sampaio, Gina Muniz, Rodrigo Faucz
02 set. 2023 23 acessos
Juiz de garantias — manutenção do sistema inquisitorial (parte 1)

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a reforma do processo penal brasileiro com a inclusão do juiz de garantias pela Lei n° 13.964/2019, destacando sua importância na manutenção do sistema acusatório e a recente declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2023.

Explica a necessidade de dividir as competências do juiz para assegurar sua imparcialidade durante a fase de investigação, mencionando a teoria da dissonância cognitiva que sugere que a atuação do julgador no inquérito pode afetar seu julgamento posterior. Discute também a controvérsia gerada pela decisão do STF ao entender que a função do juiz de garantias se limita ao oferecimento da denúncia, o que compromete sua efetividade, e critica o risco de perpetuação de um sistema penal inquisitorial.

Além disso, menciona a devida regulamentação do juiz de garantias pelo processo legislativo e critica o STF por não respeitar a função do legislador ao reinterpretar normas, concluindo que a implementação do juiz de garantias é mais simbólica do que funcional, especialmente no contexto do júri, que será discutido em uma próxima publicação.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre o juiz de garantias e suas implicações no processo penal, escrito por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Rodrigo Faucz e Denis Sampaio.

  • Reforma do Processo Penal de 2019: Discussão sobre o “pacote anticrime” e a introdução do juiz de garantias como inovação importante.
  • Decisão do STF: Análise da constitucionalidade do juiz de garantias e suas implicações no sistema penal democrático.
  • Divisão Funcional de Competência: Função do juiz de garantias em resguardar direitos fundamentais e garantir imparcialidade durante a investigação.
  • Teoria da Dissonância Cognitiva: Impacto do envolvimento do julgador na fase investigativa sobre suas decisões subsequentes.
  • Limitações Implicadas pela Decisão do STF: Críticas à proposta de que a competência do juiz de garantias se encerra com a denúncia, comprometendo a originalidade cognitiva.
  • Implicações para a Imparcialidade Judicial: Risco de que decisões sejam influenciadas por elementos informativos da fase investigativa.
  • Sabotagem Inquisitorial: A crítica à manutenção do caderno investigativo no processo e sua relação com o entendimento do STF.
  • Debates sobre a Aplicação do Juiz de Garantias: Questionamentos sobre a não aplicação da figura do juiz de garantias em determinados tipos de procedimentos e crimes.
  • Desafios da Função Legiferante do Parlamento: Reflexão sobre a continuidade das práticas inquisitórias e o papel do STF nas reformas legislativas.
  • Visão Crítica sobre a Implementação: Considerações sobre a efetividade do juiz de garantias e a exclusão de suas garantias na prática.
  • Perspectivas Futuras: Indicação de que o tema será ampliado em discussões futuras, especialmente em relação ao Tribunal do Júri.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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