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Artigos Conjur – Constituição impede REsp e RE de decisão que concede Habeas Corpus

ARTIGO

Constituição impede REsp e RE de decisão que concede Habeas Corpus

O artigo aborda a interpretação da Constituição em relação à impossibilidade de interposição de recursos extraordinários, como o RE e o REsp, contra decisões que concedem Habeas Corpus, ressaltando a proteção dos direitos individuais e a segurança jurídica. Os autores, Rodrigo Machado Gonçalves e Marcio Berti, discutem as implicações dessa interpretação para o sistema processual penal brasileiro e enfatizam a autonomia do Habeas Corpus como um remédio jurídico exclusivo da defesa. Além disso,...

Marcio Berti
21 abr. 2022 14 acessos
Constituição impede REsp e RE de decisão que concede Habeas Corpus

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise crítica da interpretação do sistema jurídico brasileiro em relação ao recurso especial (REsp) e ao recurso extraordinário (RE) em decisões que concedem habeas corpus, enfatizando a importância do habeas corpus como ferramenta de proteção aos direitos fundamentais.

Os autores, Rodrigo Machado Gonçalves e Márcio Berti, discutem a ampliação do espectro de proteção desse remédio constitucional e a legitimidade do direito recursal extraordinário quando se trata de decisões que restrinjam a liberdade do indivíduo. Também é apresentada a crítica à previsão de irrecorribilidade das decisões em habeas corpus e ao impacto disso sobre a autonomia do sistema jurídico e a segurança jurídica, além de discutir a atuação do Ministério Público e a participação de amici curiae nos processos.

Os autores defendem que a interpretação que flexibiliza esses limites pode resultar em uma violação dos preceitos constitucionais e na criação de um paradoxo que contradiz a proteção à liberdade defendida pela Constituição de 1988. Em suma, o texto enfatiza a necessidade de uma interpretação estrita das normas que regem a ação de habeas corpus, a fim de preservar os direitos fundamentais e evitar o abuso de poder estatal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Constituição impede REsp e RE de decisão que concede Habeas Corpus", escrito por Rodrigo Machado Gonçalves e Marcio Berti.

  • Análise da Proteção do Habeas Corpus: Discussão sobre a relevância do Habeas Corpus no sistema processual penal e suas implicações na segurança jurídica.
  • Limitações às Recursos Extraordinários: Debate sobre a irrecorribilidade das decisões que favorecem a concessão de Habeas Corpus e sua relação com o devido processo legal.
  • Garantias Constitucionais e Direitos Fundamentais: A importância de manter as garantias fundamentais e como a interpretação legislativa pode afetar essas proteções.
  • Poder Estatal e Controle de Direitos: A análise sobre as limitações do poder estatal em relação ao Habeas Corpus e as implicações dessa autonomia na jurisprudência.
  • Participação de Amici Curiae em Ações de Habeas Corpus: A relevância da participação de terceiros no processo e seus limites em relação à legitimação do recurso.
  • Divergências Interpretativas: O impacto de interpretações divergentes sobre os Direitos da Vítima e a legitimidade de recursos em contextos específicos.
  • O Papel do Ministério Público: A função do Ministério Público na proteção dos direitos fundamentais e na fiscalização do cumprimento das normas processuais.
  • Jurisprudência e Precedentes: A consideração de precedentes e sua influência na análise das concessões de Habeas Corpus e seus efeitos no sistema penal.
  • Direito à Liberdade como Prioridade: A enfatização da liberdade como regra no direito penal e a necessidade de evitar a ampliação da recorribilidade que ameaça essa premissa.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marcio BertiMestre e Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, Procurador-Geral da Anacrim - Associação Nacional da Advocacia Criminal, Professor Universitário e Advogado Criminalista.

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