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Artigos Conjur – Uso de antecedentes do réu no plenário: fatores impeditivos

ARTIGO

Uso de antecedentes do réu no plenário: fatores impeditivos

O artigo aborda a problemática da utilização dos antecedentes criminais do réu durante os julgamentos em plenário, destacando três fatores que justificam sua exclusão: a violação da presunção de inocência, a plenitude de defesa e a lealdade processual. Os autores, Marcos Eberhardt e Denis Sampaio, argumentam que essa prática desvincula a análise do fato penal da figura do acusado, podendo influenciar negativamente a decisão dos jurados e comprometer a justiça do processo. Além disso, a discus...

Denis Sampaio, Marcos Eberhardtz
02 jul. 2022 45 acessos 5,0 (1 avaliações)
Uso de antecedentes do réu no plenário: fatores impeditivos

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da utilização dos antecedentes criminais do réu durante o julgamento no plenário do júri, apresentando três fatores impeditivos para essa prática.

O primeiro fator trata da grave violação à presunção de inocência, uma vez que se faz referência a antecedentes que não estão acompanhados de uma decisão condenatória transitada em julgado. O segundo fator se refere à plenitude de defesa, argumentando que o debate no plenário deve se basear nas provas produzidas em contraditório, sem a influência de informações anteriores que não estejam diretamente ligadas ao fato em discussão. Por fim, o terceiro fator discute a lealdade processual, afirmando que a acusação deve se ater a informações relevantes para a acusação penal, evitando argumentos meramente retóricos que não contribuam para a elucidação dos fatos em julgamento.

O texto também menciona a dificuldade da defesa em contestar esses antecedentes diante dos jurados e a importância do contraditório em um processo penal ético, evidenciando que o uso de antecedentes pode comprometer a busca por uma decisão justa. Além disso, foram citados precedentes judiciais que reforçam a proibição do uso de antecedentes durante o julgamento, ressaltando que essa prática não se alinha com os princípios fundamentais do direito processual penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos discutidos no artigo "A utilização dos antecedentes do réu no plenário: três fatores impeditivos", por Marcos Eberhardt e Denis Sampaio.

  • Presunção de Inocência: A utilização dos antecedentes do réu viola a presunção de inocência, já que muitos casos são analisados sem decisão condenatória transitada em julgado.
  • Plenitude de Defesa: A defesa plena é comprometida quando a acusação utiliza elementos que vão além do quadro probatório, prejudicando a capacidade de argumentação da defesa.
  • Lealdade Processual: A acusação deve se ater apenas a informações pertinentes à imputação penal, respeitando a ética do devido processo penal.
  • Vulnerabilidade do Conselho de Sentença: O jurado pode ser influenciado por preconceitos e estereótipos, comprometendo a imparcialidade do julgamento.
  • Decisões Judiciais: Análise de decisões de tribunais superiores sobre a vedação do uso de antecedentes criminais em julgamentos, destacando o entendimento do STJ e STF sobre o tema.
  • Impacto no Julgamento: O uso de antecedentes criminais pode levar à formação de culpa com base na figura do autor, e não do fato, prejudicando o julgamento justo.
  • Questões Éticas: Reflexão sobre a conexão entre contraditório e processo penal ético, enfatizando a necessidade de paridade entre acusação e defesa.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Marcos EberhardtzProfessor da Escola de Direito da PUCRS (graduação, mestrado e doutorado). Produtor e apresentador do CONECTA PODCAST em coautoria com Nereu Giacomolli. Advogado criminal.

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