A revitimização e o novo delito de abuso de autoridade
O artigo aborda a recente promulgação da Lei 14.321/22, que inclui o delito de "violência institucional" na legislação sobre abuso de autoridade, visando proteger a dignidade de vítimas e testemunhas no sistema judiciário. Destaca eventos mediáticos que evidenciam a revitimização durante processos, e a importância de salvaguardar a integridade psicológica dessas pessoas, promovendo modificações legislativas que buscam coibir abusos e respeitar os direitos das vítimas. As novas diretrizes visa...

O artigo aborda a recente promulgação da Lei 14.321/22, que tipifica o delito de "violência institucional" e as implicações do novo delito de abuso de autoridade, destacando a necessidade de proteger a dignidade das vítimas durante o processo penal.
O autor, Rômulo de Andrade Moreira, discute como essa lei e a anterior, Lei 14.245/21, surgiram após casos emblemáticos de desrespeito a vítimas em audiência, e visam punir condutas que causem humilhação e constrangimento desnecessários a elas. Além disso, explora o conceito de revitimização, enfatizando o sofrimento adicional que as vítimas podem enfrentar durante o processo judicial, e menciona a necessidade de respeitar a integridade física e psicológica das mesmas, conforme preveem as alterações legislativas.
O texto também traz referências a críticas sobre o trato das vítimas pelo sistema penal, citando especialistas e comparando a situação com o sistema judicial italiano. Por fim, a análise aborda a competência do Juizado Especial Criminal para julgar esse novo delito e a configuração do abuso de autoridade, exigindo a intenção de prejudicar outrem ou beneficiar terceiros.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "A revitimização e o novo delito de abuso de autoridade", por Rômulo de Andrade Moreira.
- Criação do delito de violência institucional: A nova Lei 14.321/22 tipifica o abuso de autoridade como violência institucional, visando proteger vítimas de procedimentos desnecessários e invasivos.
- Contexto das novas legislações: As alterações foram influenciadas por casos de desrespeito a vítimas durante audiências, especialmente em ações relacionadas a crimes de natureza sexual.
- Impacto da Lei Mariana Ferrer: A Lei 14.245/21, que modifica o Código Penal, aumenta a pena para coação processual em casos que envolvem dignidade sexual.
- Preservação da dignidade da vítima: As novas leis focam na proteção da dignidade e honra das vítimas, combatendo práticas que causam humilhação e constrangimento.
- Revitimização no processo penal: A discussão sobre como a vítima muitas vezes sofre uma 'segunda vitimização' devido à maneira como é tratada no sistema criminal.
- Complicações do tratamento à vítima: Vítimas frequentemente reportam serem tratadas como estorvos, sem esclarecimento sobre seus papéis no processo penal.
- Competência para o novo delito: O novo crime é considerado de menor potencial ofensivo, com competência no Juizado Especial Criminal e procedimentos simplificados.
- Finalidade do abuso de autoridade: Para configuração do crime, é necessário que o agente público atue com intenção de prejudicar ou beneficiar a si mesmo em detrimento da vítima.
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