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Artigos Conjur – 2 de dezembro, o Dia da Advocacia Criminal

ARTIGO

2 de dezembro, o Dia da Advocacia Criminal

O artigo aborda a celebração do Dia da Advocacia Criminal, destacando a importância e o papel fundamental dos advogados criminalistas na defesa da cidadania e da justiça. O texto ressalta as lutas históricas da advocacia brasileira, enfrentamentos contra o desrespeito às garantias constitucionais e a necessidade de resistência para assegurar o direito de defesa. Além disso, enfatiza que a atuação do advogado não é uma defesa do crime, mas sim uma proteção das prerrogativas do acusado, essenci...

Sheyner Asfóra
02 dez. 2021 31 acessos
2 de dezembro, o Dia da Advocacia Criminal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância do Dia da Advocacia Criminal, celebrando os advogados e advogadas que desempenham um papel vital na defesa da cidadania e da liberdade, essenciais para a justiça social.

Examina a história da advocacia no Brasil, destacando suas lutas por um Estado Democrático e pelas garantias constitucionais, especialmente em um contexto atual de intolerância e desrespeito. Salienta a missão do advogado criminalista, frequentemente mal interpretado como defensor do crime, e a necessidade de ética e dedicação em sua atuação, ressaltando que a defesa é um direito fundamental do acusado, independente da natureza do crime. O texto ainda menciona a responsabilidade do advogado em manter integridade profissional e a importância de resistir contra tentativas de deslegitimar essa profissão, afirmando que a advocacia criminal não deve ser criminalizada quando atua em defesa dos direitos constitucionais.

Por fim, homenageia os advogados que, com ética e probidade, oferecem esperança e suporte aos que enfrentam a injustiça, reafirmando que a voz da defesa é essencial para a justiça e a liberdade.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "2 de dezembro, o Dia da Advocacia Criminal", de Sheyner Yàsbeck Asfóra.

  • Celebração da Advocacia Criminal: Reconhecimento da importância do trabalho dos advogados criminalistas na defesa da cidadania e da liberdade.
  • História e Luta pela Justiça: A trajetória da advocacia brasileira na construção do Estado Democrático e na defesa das garantias constitucionais, especialmente em tempos de intolerância.
  • Desafios Enfrentados: Reflexão sobre as dificuldades da advocacia criminal durante a pandemia e a importância da resistência diante das violações das prerrogativas profissionais.
  • Função Social do Advogado Criminalista: A missão de defender os direitos dos acusados com ética e dedicação, sem ser confundido com o ato criminoso de seus clientes.
  • Garantias Legais e o Direito de Defesa: Importância do respeito às prerrogativas da advocacia e da manutenção do direito à ampla defesa como pilares da democracia.
  • Ética na Advocacia: Expectativa de retidão e honestidade por parte dos advogados criminalistas, evidenciando a sua relevância social na Justiça.
  • Reconhecimento e Homenagem: Apreciação aos advogados éticos que atuam na defesa da liberdade e dignidade, ressaltando seu papel como esperança para aqueles em situação de vulnerabilidade.
  • Palavras Inspiradoras: Citações de juristas e referências à educação e dedicação do advogado como fundamentais para garantir justiça e liberdade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Sheyner AsfóraAdvogado Criminalista. Presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Abracrim. Conselheiro Federal da OAB (2013/2015). Doctor Honoris Causa pela Academia Jurídica de Baja California A.C. \"Fraternidad y Solidaridad Jurídica\". Especialista em Ciências Criminais pelo UNIPÊ/IBCCRIM. Membro da Academia Internacional de Letras Jurídicas - AINTERLJ. Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM.

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