CAPÍTULO VSeção I
Representação em deportação ou expulsão
Lei de Migração · Art. 48
rubrica editorial
Art. 48. Nos casos de deportação ou expulsão, o chefe da unidade da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal, respeitados, nos procedimentos judiciais, os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal.