Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção III
Art. 91
Licitações 1993 · Art. 91
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)