Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção III
Fraude à competitividade em licitação
Licitações 1993 · Art. 90
rubrica editorial
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)