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Título VII-A da Consolidação das LeisSeção IV

Na hipótese prevista no

Licitações 1993 · Art. 46

Art. 46. Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art46