Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.133, de 2021.
Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção IV
Art. 106
Licitações 1993 · Art. 106
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021
Art. 106. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)