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Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.133, de 2021.
Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção IV

Art. 106

Licitações 1993 · Art. 106
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021

Art. 106. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art106