Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção IV
Comunicação de irregularidade ao Ministério Público
Licitações 1993 · Art. 101
rubrica editorial
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021
Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)