TÍTULO IVCAPÍTULO V
Exame pela comissão técnica
Lei de Execução Penal · Art. 98
rubrica editorial
Art. 98. Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação.
Art. 98. Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação.
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