TÍTULO IVCAPÍTULO IV
Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da
Lei de Execução Penal · Art. 94
Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.