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Atribuições do Patronato

Lei de Execução Penal · Art. 79
rubrica editorial

Art. 79. Incumbe também ao Patronato:

I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art79