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TÍTULO IIICAPÍTULO I

Disposições Gerais

Lei de Execução Penal · Art. 61
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.313/2010

Art. 61. São órgãos da execução penal:

I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

II - o Juízo da Execução;

III - o Ministério Público;

IV - o Conselho Penitenciário;

V - os Departamentos Penitenciários;

VI - o Patronato;

VII - o Conselho da Comunidade.

VIII - a Defensoria Pública.

(Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art61