TÍTULO IICAPÍTULO IV
Art. 55
Lei de Execução Penal · Art. 55
Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.