TÍTULO IICAPÍTULO IV
Das Sanções e das Recompensas
Lei de Execução Penal · Art. 53
Histórico de alterações
2003incluído · Lei 10.792/2003
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)