TÍTULO VCAPÍTULO I
Extinção da pena no livramento
Lei de Execução Penal · Art. 146
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.258/2010
Art. 146. O Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação.
Seção
VI Da Mon itoração Eletrônica
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)