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CAPÍTULO X

Afastamento de servidor indiciado

Lavagem de Dinheiro · Art. 17-D
rubrica editorial
Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.683/2012

Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

(Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

(Vide ADIN 4911)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art17-D