CAPÍTULO X
Afastamento de servidor indiciado
Lavagem de Dinheiro · Art. 17-D
rubrica editorial
Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.683/2012
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
(Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
(Vide ADIN 4911)