CAPÍTULO X
Conservação de dados fiscais
Lavagem de Dinheiro · Art. 17-E
rubrica editorial
Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.683/2012
Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.
(Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)