Capítulo IV
Serviços e audiências descentralizados
JECrim · Art. 94
rubrica editorial
Art. 94. Os serviços de cartório poderão ser prestados, e as audiências realizadas fora da sede da Comarca, em bairros ou cidades a ela pertencentes, ocupando instalações de prédios públicos, de acordo com audiências previamente anunciadas.